De forma a instruir a elaboração e entrega do Plano de Atividades, exigência do Item XVII.1 do Regulamento do Programa Integrado de Pós-Graduação em Bioenergia na ESALQ, a CPG Bioenergia deliberou o seguinte:
O Plano de Atividades a ser elaborado pelo aluno em comum acordo com seu orientador deverá ser entregue na Secretaria do Programa na ESALQ, no prazo de 180 dias (cento e oitenta) dias corridos a contar da data da primeira matrícula no curso. O referido plano constará das seguintes partes:
O Plano será encaminhado a um professor do programa indicado pela coordenação para emissão de parecer, e em seguida será encaminhado à CPG Bioenergia para deliberação.
O aluno deverá cumprir as exigências dispostas pelo Orientador em seu Plano de Atividades, podendo incorrer no Item X – Desempenho Acadêmico e Científico Insatisfatório. Alterações no plano poderão ocorrer quando houver comum acordo entre aluno e orientador.